- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ORIENTAÇÃO EM CONFORMIDADE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. A ausência de impugnação específica do fundamento do acórdão recorrido que reconheceu a sub-rogação do fiador, com base no art. 6º do Decreto-Lei 911/1969, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.2. Inviável a reanálise de documento que instrui a ação monitória, pois não foi objeto de debate na instância ordinária, o que impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ), demandando incursão nos fatos e provas (Súmula 7/STJ).3. A discussão sobre o termo inicial dos juros de mora, relacionada à sub-rogação no crédito do fiador e aos arts. 349 e 833 do Código Civil, não foi apreciada pelo tribunal de origem, incidindo a Súmula 211/STJ.4. Não demonstrada distinção em relação aos precedentes desta Corte que estabelecem o termo inicial dos juros de mora (Súmula 83/STJ).5. Recurso especial não conhecido.
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