- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATOS CONSUMADOS E TENTADOS. TENTATIVA. FRAÇÃO APLICÁVEL. ITER CRIMINIS. PRÁTICA DE TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PRIORIDADE DA VÍTIMA. REPARAÇÃO MÍNIMA. DEDUÇÃO.1. A redução da pena pela tentativa deve observar o iter criminis percorrido.Quanto mais próximo da consumação, menor a diminuição. No caso, o acórdão reconheceu que o réu praticou todos os atos executórios, razão pela qual a redução de 1/3 é idônea.2. A prestação pecuniária possui finalidade reparatória e deve observar a ordem de preferência do art. 45, § 1º, do CP, destinando-se prioritariamente à vítima, quando determinada. É p ossível a dedução do valor pago a esse título do montante fixado para reparação mínima dos danos (art. 387, IV, do CPP), quando coincidentes beneficiário e vítima, segundo entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a vítima é conhecida; assim, a prestação pecuniária deve ser a ela destinada.3. Recurso especial parcialmente provido nos termos do dispositivo.
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