Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PECULIARIDADES FÁTICAS DOS CASOS POSTOS EM COMPARAÇÃO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/20…