- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES NA ESPÉCIE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE.1. A segregação cautelar do acusado se encontra fundamentada na gravidade concreta da conduta evidenciada pela expressiva quantidade de droga apreendida (mais de 10 kg de maconha), aliada ao fato de o agravante conduzir o veículo e assumir o transporte dos entorpecentes, o que revela o periculum libertatis e a inadequação das medidas alternativas.2. A alegação de ausência de contemporaneidade do decreto preventivo não foi apresentada na inicial do habeas corpus, configurando inovação recursal, inadmissível em agravo regimental.3. O Tribunal de Justiça registrou que o réu conduzia veículo e assumiu o transporte de elevada quantidade de entorpecentes, circunstância que o diferenciaria da acompanhante e, assim, obsta a extensão do benefício a ela concedido, nos termos do art. 580 do CPP. Assim, não cabe o reexame da questão nesta Corte Superior.4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
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