- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA. SÚMULA 269 DO STJ. 1. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que se evolua para o mérito. 2. Fixada pena inferior a 4 anos, admite-se a imposição do regime imediatamente mais gravoso - o semiaberto -, com fundamento na reincidência do acusado, por incidência da Súmula 269 do STJ. 3. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para prover o recurso especial para fixar o regime semiaberto ao agravante. (AgRg no AREsp n. 1.923.650/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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