JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À PRETENSÃO DE RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação da Súmula n. 83 do STJ e da Súmula n. 7 do STJ, mantendo a conclusão de inexistência de prescrição e de impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório.2. A controvérsia versa sobre ação de rescisão contratual cumulada com pedido de multa contratual decorrente de inadimplemento em avença de compra e venda de imóvel alienado fiduciariamente.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos para resolver o contrato, reintegrar a autora na posse, condenar ao pagamento de multa contratual e fixar honorários.4. A Corte de origem manteve a sentença ao desprover a apelação da requerida e, em recurso adesivo, alterou o termo inicial da correção monetária para a data do inadimplemento e majorou honorários; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se incide o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil para fulminar a pretensão de rescisão contratual, se a interrupção da prescrição pelo art. 202, parágrafo único, do Código Civil conduziu à prescrição da ação, e se o art. 476 do Código Civil impede a resolução por inexistência de suporte fático diante de prescrição das obrigações.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Afasta-se a aplicação do art. 206, § 5º, I, do Código Civil por se tratar de obrigação ilíquida, aplicando o prazo decenal do art. 205 do Código Civil às pretensões decorrentes de inadimplemento contratual, reconhecendo a subsistência do direito de resolver o contrato e, por consequência, desprovendo o agravo. Incidência da Súmula 83. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido.Tese de julgamento:"1. Aplica-se o prazo decena l do art. 205 do Código Civil às pretensões decorrentes de inadimplemento contratual quando a obrigação é ilíquida, não incidindo o art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Incidência da Súmula n. 83 do STJ."Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 205, 206 §5º I, 202, parágrafo único e 476; CPC, art. 85 §11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 984.413/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/8/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 1.247.795/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/3/2019.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À PRETENSÃO DE RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação da Súmula n. 83 do STJ e da Súmula n. 7 do STJ, mantendo a conclusão de inexistência de prescrição e de impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. 2…

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO POR AÇÃO REVISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 7, 83 E 380 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Na origem, cuida-se de ação de rescisão contratual cumulada c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO POR AÇÃO REVISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 7, 83 E 380 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Na origem, cuida-se de ação de rescisão contratual cumulada co…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL EM AÇÕES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a ap…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 03/11/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, este interposto em face de acórdão que negou provimento à apelação cível em ação de declaração de nulidade de rescisão contratual, adjudicação compulsória de imóvel, aplica…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.