- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS EM LOTEAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. NATUREZA PESSOAL DAS CONTRIBUIÇÕES. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE APÓS A CARTA DE ARREMATAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS PRETÉRITOS NO PRODUTO DA VENDA. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante aos fundamentos autônomos não impugnados, consistentes na aplicação da Súmula 83/STJ e na razão subsidiária alusiva ao Tema 1.134.2. Não caracterizada negativa de prestação jurisdicional. O acórdão de origem enfrentou os pontos necessários ao julgamento, inclusive suspensão do IRDR, natureza das contribuições e edital do leilão.3. As contribuições associativas, à luz da jurisprudência desta Corte, têm natureza pessoal, não se equiparando às despesas condominiais. A responsabilidade do arrematante limita-se às obrigações posteriores à expedição da carta de arrematação, com sub-rogação dos débitos pretéritos no produto da venda, na forma prevista no edital.4. Revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais demanda reexame fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ.5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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