JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS EM LOTEAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. NATUREZA PESSOAL DAS CONTRIBUIÇÕES. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE APÓS A CARTA DE ARREMATAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS PRETÉRITOS NO PRODUTO DA VENDA. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante aos fundamentos autônomos não impugnados, consistentes na aplicação da Súmula 83/STJ e na razão subsidiária alusiva ao Tema 1.134. 2. Não caracterizada negativa de prestação jurisdicional. O acórdão de origem enfrentou os pontos necessários ao julgamento, inclusive suspensão do IRDR, natureza das contribuições e edital do leilão. 3. As contribuições associativas, à luz da jurisprudência desta Corte, têm natureza pessoal, não se equiparando às despesas condominiais. A responsabilidade do arrematante limita-se às obrigações posteriores à expedição da carta de arrematação, com sub-rogação dos débitos pretéritos no produto da venda, na forma prevista no edital. 4. Revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais demanda reexame fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.620.937/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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