- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 01/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 01/02/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO E DESVIO DE VERBA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NA DOSIMETRIA. CONCRETOS FUNDAMENTOS. AUMENTO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO AO MUNICÍPIO. AUMENTO FEITO COM RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Esta Corte deve intervir apenas quando flagrante alguma ilegalidade, o que não ocorre na hipótese dos autos. O crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993 é formal e dispensa a ocorrência do resultado naturalístico, bastando a demonstração de que a competição foi frustrada. 2. A fixação da pena-base, um pouco acima do mínimo legal, está suficientemente fundamentada pelas consequências do crime, as quais, de fato, emprestaram à conduta especial reprovabilidade, mormente em se considerando o prejuízo causado ao erário. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 696.171/PB, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 1/2/2022.)
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