JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Secao
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
30/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Secao, j. 14/04/2026, p. 30/04/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno em conflito positivo de competência. Prejudicialidade externa. Extinção dos processos de origem. Inexistência de risco atual de decisões conflitantes.Impossibilidade de utilização do conflito como sucedâneo recursal.Agravo interno desprovido. 1. Exaurido o risco de prolação de decisões conflitantes, em razão da extinção das ações ou do trânsito em julgado das decisões nelas proferidas, fica destituída de utilidade a continuidade do conflito positivo de competência, baseado em prejudicialidade externa heterôgenea. 2. O conflito de competência não se presta à reversão de decisões proferidas pelos órgãos judiciais suscitados, sob pena de transformar esse incidente em sucedâneo recursal, finalidade estranha ao instituto e incompatível com o sistema de impugnações processuais previsto no CPC. 3. Agravo interno desprovido.
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