- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 14/04/2026, p. 30/04/2026
Direito processual civil. Agravo interno em conflito positivo de competência. Prejudicialidade externa. Extinção dos processos de origem. Inexistência de risco atual de decisões conflitantes. Impossibilidade de utilização do conflito como sucedâneo recursal. Agravo interno desprovido. 1. Exaurido o risco de prolação de decisões conflitantes, em razão da extinção das ações ou do trânsito em julgado das decisões nelas proferidas, fica destituída de utilidade a continuidade do conflito positivo de competência, baseado em prejudicialidade externa heterôgenea. 2. O conflito de competência não se presta à reversão de decisões proferidas pelos órgãos judiciais suscitados, sob pena de transformar esse incidente em sucedâneo recursal, finalidade estranha ao instituto e incompatível com o sistema de impugnações processuais previsto no CPC. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no CC n. 185.782/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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