JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 11/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do conflito de competência para declarar a competência do Juízo comum federal, sob o argumento de ausência de antagonismo de ordens jurisdicionais ou usurpação de competência, configurando-se apenas cenário de prejudicialidade externa.2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.3 . A atuação coordenada dos juízos de origem é suficiente para solucionar a prejudicialidade externa, não havendo necessidade de declaração de competência por parte da Corte Superior.4 . Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 215.121/GO, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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