- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Secao
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Secao, j. 14/04/2026, p. 30/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO CÍVEL E JUSTIÇA DO TRABALHO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A simples tramitação de reclamações trabalhistas, com admissão do processamento e designação de audiências, não se confunde com pronunciamento expresso dos juízos trabalhistas acerca da competência para apreciar a medida específica de produção antecipada de provas em curso na Justiça Comum, nem demonstra, por si só, decisões inconciliáveis quanto ao mesmo objeto.2. A produção antecipada de provas possui natureza preparatória e não encerra juízo definitivo sobre a relação jurídica material, de modo que eventuais críticas e impugnações à prova produzida devem ser examinadas no processo principal, quando existente, ocasião em que o magistrado competente realizará a valoração probatória, o que reforça a inexistência, até o momento, de efetivo conflito de competência.3. Agravo interno não provido.
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