- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 01/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/12/2021, p. 01/02/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. FRANQUIA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA RESCISÃO DO CONTRATO POR INEXISTÊNCIA DE BOA-FÉ, INEXECUÇÃO CONTRATUAL E OMISSÃO DA RECORRIDA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há que falar em violação ao art. 1.022 CPC/15 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante. 2. Inexistência de julgamento extra petita, porquanto a Corte local não violou os limites objetivos da pretensão, respeitando o princípio processual da congruência. 3. Rever a conclusão do Tribunal de origem e acolher a pretensão recursal demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.837.984/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 1/2/2022.)
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