- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 01/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/12/2021, p. 01/02/2022
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FERROVIÁRIO APOSENTADO PELA RFFSA. PLEITO PELA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA VISANDO À EQUIPARAÇÃO COM A REMUNERAÇÃO DOS FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE NA VALEC. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada manteve o entendimento firmado pelo acórdão recorrido, no sentido de que os apelantes, ex-funcionários da Rede Ferroviária Federal - RFFSA, transferidos para a VALEC, possuem direito à complementação de suas aposentadorias pelas normas de reajuste salarial adotadas pela empresa a que o ex-ferroviário estava vinculada à época da aposentadoria. 2. A agravante, em suas razões recursais, defende que o parâmetro a ser utilizado para a equiparação dos inativos seja a tabela salarial da VALEC, empresa sucessora da RFFSA e não a da CBTU. 3. Atendida a pretensão recursal da agravante pela decisão agravada, não se conhece do agravo interno ante à ausência de interesse recursal. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.868.819/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 1/2/2022.)
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