JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, j. 30/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL. OBSCURIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. BASE DE CÁLCULO E PERCENTUAL. RETIFICAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS CLAROS E SUFICIENTES.1. Na hipótese, houve erro material quanto à base de cálculo e percentual dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Retificação do julgamento para sua retificação.2. Ausente a omissão apontada, afigura-se patente o intuito infringente dos embargos de declaração, que objetiva reformar o julgado por via inadequada.3. Embargos de declaração acolhidos em parte.
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