- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO EM ATO INFRACIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a medida socioeducativa de internação foi aplicada considerando a vida pregressa do adolescente, que possui passagem por ato infracional análogo ao delito de tráfico e já foi representado por ato infracional análogo ao crime de ameaça. 2. A internação se mostra adequada, portanto, para evitar que novos comportamentos infracionais sejam cometidos pelo menor em apreço, gerando risco a ele próprio, à sua família e à sociedade. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 611.296/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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