Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO DE MULTA. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. A multa processual imposta à recorrente deve ser afastada, pois embargos de declaração opostos com propósito de prequestionamento não possuem caráter protelatório, conforme Súmula n. 98 do STJ. 2. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgInt n…