- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 24/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/04/2026, p. 24/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DOENÇA OCUPACIONAL (SILICOSE). AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. TERMO INICIAL (DIB). AUSÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA PRÉVIO E DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO NA DATA DA CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. Na origem, ação ordinária em que se reconheceu, com base em laudo pericial, doença profissional equiparada a acidente do trabalho, com redução permanente da capacidade laborativa, concedendo-se auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, fixado, inicialmente, a partir da juntada do laudo. Sentença confirmada em reexame necessário, com apelações julgadas prejudicadas.2. Hipótese em que o recurso especial discute a definição do termo inicial do auxílio-acidente quando não há requerimento administrativo prévio. O entendimento jurisprudencial consolidado é de que, na ausência de auxílio-doença anterior e de pedido administrativo, a data de início do benefício deve ser a da citação válida. Precedentes.3. Na espécie, diante da ausência de requerimento administrativo prévio, deve ser considerado o termo inicial do benefício a data da citação da autarquia previdenciária.4. Recurso especial conhecido e provido.
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