- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- CE - CORTE ESPECIAL
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, CE - CORTE ESPECIAL, j. 15/04/2026, p. 23/04/2026
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA DO STF. DESENTRANHAMENTO.I. Hipótese em exame1. Questão de ordem suscitada com o escopo de determinar o desentranhamento de provas reconhecidas como nulas pelo STF.II. Razões de decidir2. Os únicos elementos de prova carreados aos autos do Inq.1.475/DF, durante o período de 25/05/2020 e 12/01/2021, foram os Relatórios de Inteligência Financeira do COAF de n°s 50157.2.8600.10853 e 50285.2.8600.10853, tendo o RIF 50613.2.8600.10853 como derivado.III. Dispositivo3. Questão de ordem resolvida no sentido de determinar o desentranhamento dos citados Relatórios do COAF. (QO na APn n. 1.076/DF, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, julgado em 15/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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