- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STJ – Acórdão, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.I. Hipótese em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que resolveu questão de ordem para determinar o desentranhamento de documentos.II. Questão em discussão 2. O recorrente aponta omissões e contradições no aresto embargado.III. Razões de decidir 3. O julgamento de questão de ordem, nos termos do art. 91, II, do RISTJ, independe de inclusão em pauta.4. O desentranhamento determinado no julgado ora recorrido está em sintonia com as razões de decidir do STF e com a decisão proferida pelo Relator, nos autos da Reclamação 94.097/DF.5. A legalidade da disseminação espontânea de Relatório de Inteligência Financeira pelo COAF encontra guarida na jurisprudência da Suprema Corte.6. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.
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