JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Terceira Secao
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Secao, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. INCABÍVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de revisão criminal, em que o agravante, condenado definitivamente pelo crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal), às penas de 8 anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 20 dias-multa, busca a reanálise da autoria e da dosimetria da pena aplicada, alegando contrariedade ao texto expresso da lei penal e às evidências dos autos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a revisão criminal para reanálise da autoria e da dosimetria da pena aplicada, quando ausente a demonstração de novos elementos probatórios ou violação ao texto expresso da lei penal.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça é competente para apreciar e julgar revisões criminais apenas contra seus próprios julgados, conforme os arts. 105, I, da Constituição Federal e 621 e 622 do Código de Processo Penal.4. A revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas, sendo cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, como descoberta de novas provas, contrariedade ao texto expresso da lei penal ou evidência de desproporcionalidade manifesta na fixação da pena.5. No caso, a condenação do agravante foi fundamentada em provas colhidas na fase inquisitorial e corroboradas por outros elementos probatórios durante a instrução, não havendo violação ao art. 155 do Código de Processo Penal.6. A argumentação do agravante busca a revisão fático-probatória do julgado transitado em julgado, providência incompatível com a revisão criminal.7. A matéria apresentada na revisão criminal não foi objeto de apreciação anterior pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo incabível o conhecimento da ação revisional.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento: 1. A revisão criminal no Superior Tribunal de Justiça é cabível apenas contra seus próprios julgados, desde que o mérito da controvérsia tenha sido examinado em recurso especial. 2.A revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas, sendo cabível apenas nas hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. 3. A inobservância do art. 155 do Código de Processo Penal não se verifica quando a prova colhida na fase inquisitorial é corroborada por outros elementos probatórios durante a instrução. 4. A competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de revisão criminal pressupõe que a matéria tenha sido objeto de apreciação anterior por esta Corte.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I; CPP, arts. 155, 621 e 622; CP, art. 33, §2º, "b".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na RvCr 5.856/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 15.02.2023; STJ, HC 206.847/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16.02.2016, DJe 25.02.2016; STJ, AgRg na RvCr 6.456/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 20.05.2025, DJEN 26.05.2025; STJ, AgRg na RvCr 6.101/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 06.02.2025, DJEN 18.02.2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. INCABÍVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de revisão criminal, em que o agravante, condenado definitivamente pelo crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal), às penas de 8 anos de reclusão em regim…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/06/2026

Agravo Regimental. ROUBO MAJORADO E FALSA IDENTIDADE. Revisão Criminal. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 621 DO CPP.IMPOSSIBILIDADE DE Reexame de fatos e provas PARA DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude do manejo da revisão criminal exigir o preenchimento dos requisitos do art. 621 do Código de Processo Penal - CPP.2. A defesa sustenta…

Acórdão

j. 06/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 621 DO CPP. AÇÃO REVISIONAL MANEJADA COMO SEGUNDA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "a hipótese de insuficiência ou fragilidade do arcabouço probatório não encontra respaldo em nenhuma das hipóteses legais de cabimento da revisão criminal, previstas nos incisos do art. 621 do Código de Processo Pe…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 11/06/2025

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CPP. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE NOVOS ARGUMENTOS PARA DESCONSTITUIR O JUÍZO CONDENATÓRIO. NÃO CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora se admita a correção da pena em revisão criminal, tal desiderato deve estar justificado em uma das hipóteses de cabimento previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, sob pena de se transmudar a natureza da revisã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Revisão criminal. Rediscussão de provas. Agravo REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de recurso especial em revisão criminal, sob o fundamento de que a revisão pretendia rediscutir questões já analisadas pelas instâncias ordinárias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal pode ser util…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.