JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DIANTE DO RISCO À VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL OU INQUÉRITO POLICIAL. IRRELEVÂNCIA. 1. O Tribunal estadual, ao denegar o habeas corpus originário, assentou que as medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006 possuem natureza de tutela inibitória, voltada à prevenção de nova violência, de modo que sua vigência não se subordina à existência atual ou futura de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal, nem a eventual extinção da punibilidade, arquivamento ou absolvição.2. Da análise dos elementos constantes dos autos, verifica-se que o paciente ameaçou a vítima em contexto de conflito relacionado à criação da filha do ex-casal, com menção expressa à possibilidade de "fazer justiça com as mãos", o que evidencia risco concreto à integridade física e psicológica da ofendida e justifica a subsistência da tutela inibitória. 3. A medida atualmente em vigor restringe-se à proibição de aproximação ou contato com a vítima, não alcançando a filha do casal, sendo compatível com a necessidade de proteção da ofendida e com a preservação das visitas regulares do paciente à menor, o que demonstra a observância da proporcionalidade pelo Juízo de origem.4. A alegação de que a vítima teria consentido com a aproximação do paciente não se comprova por declaração formal, apoiando-se apenas em reprodução de conversa atribuída à ofendida, na qual se constata, em verdade, tentativa de a vítima encontrar-se com a filha enquanto estava em companhia do pai, circunstância insuficiente para afastar o risco identificado pelo Juízo de origem.5. A inexistência de inquérito policial ou ação penal em curso e o decurso de aproximadamente 12 meses desde a imposição das medidas, por si sós, não caracterizam constrangimento ilegal, diante da natureza preventiva das medidas protetivas de urgência e da conclusão das instâncias ordinárias pela persistência dos motivos que as justificaram.6. Ordem denegada.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DIANTE DO RISCO À VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL OU INQUÉRITO POLICIAL. IRRELEVÂNCIA. 1. O Tribunal estadual, ao denegar o habeas corpus originário, assentou que as medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006 possuem natureza de tutela inibitória, voltada à prevenção de nova violência, de modo que sua vigência não se subordina à existência atual ou futura de bole…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LEI Nº 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PERSISTÊNCIA DO RISCO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO NA VIA ESTREITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem no habeas corpus e manteve medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da Lei nº 11.340/2006, consistentes em proibição de aproximação e contato com …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/05/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATERIALIDADE E AUTORIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. TEMA REPETITIVO N. 1.249 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O habeas corpus, bem como de seu consectário recursal, não admite dilação probatória, devendo limitar-se à verificação de ilegalidade flagrante, não s…

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRORROGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por meio do qual se buscava a revogação de medidas protetivas de urgência consistentes em proibição de aproximação …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/09/2024

HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RELATADA AMEAÇA MEDIANTE O USO DE ARMA DE FOGO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Sobre o tema, urge consignar que ?[a]s medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006, por visarem resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, possuem conteúdo satisfativo, feição de tutela inibitória e reintegratória e não se vinculam, necessariamente, a um procedimento principal. Ainda, embora tenham caráter prov…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.