- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO (ART. 619 DO CPP). INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS (ART. 387, IV, DO CPP). REDUÇÃO DO QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE.1. Não há omissão no acórdão dos embargos de declaração. O Tribunal estadual fundamentou o quantum fixado a título de reparação pelos danos morais causados pela infração.2. A revisão do valor da reparação mínima por danos morais, em recurso especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ, admitindo-se exceção apenas quando o montante for irrisório ou exorbitante.3. No caso, ponderado que se trata de lesão corporal leve praticada em contexto de violência doméstica e que o réu aufere renda mensal de R$ 1.800,00, o valor arbitrado de R$ 5.000,00 se mostra desproporcional. Adequada a redução do quantum para 1 salário mínimo, conforme parecer do Ministério Público Federal.4. Recurso especial parcialmente provido.
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