- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que a Corte a quo assentou que a fixação da indenização mínima pelos danos morais causados à vítima (art. 387, inciso IV, do CPP), no valor de três salários mínimos, considerou a natureza e gravidade do crime, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e o propósito pedagógico-punitivo da medida. Ora, a alteração do montante da reparação mínima pelos danos morais causados à vítima, em decorrência da prática delitiva, é providência que demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se admite em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.2. Agravo regimental não provido.
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