- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. DANO MORAL. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. No presente caso, a Corte a quo assentou que a fixação da indenização mínima pelos danos morais causados à vítima (art. 387, inciso IV, do CPP) considerou a natureza e gravidade do crime, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e o propósito pedagógico-punitivo da medida. Ora, a alteração do montante da reparação mínima pelos danos morais causados à vítima, em decorrência da prática delitiva, é providência que demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se admite em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.2. Agravo regimental não provido.
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