- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS. PATERNIDADE REGISTRAL VOLUNTÁRIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem assentou que a anulação do registro de nascimento e a negativa de paternidade devem ser discutidas na ação negatória de paternidade e anulação de registro civil já ajuizada pelo genitor, constituindo fundamento autônomo e suficiente para manter a condenação alimentar, não impugnado nas razões do recurso especial, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF.2. Ainda que superado o óbice, o acórdão estadual registrou que o reconhecimento da paternidade decorreu de ato voluntário, sem demonstração de vício de consentimento, de modo que a ausência de vínculo biológico e eventual exame de DNA não bastam, por si sós, para afastar a paternidade registral nem, por consequência, a obrigação alimentar.3. O conteúdo normativo do art. 344 do Código de Processo Civil não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem houve oposição de embargos de declaração para provocar manifestação sobre o ponto, de modo que falta o indispensável prequestionamento, incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356/STF ao conhecimento da alegada violação.4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.