JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
17/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 14/04/2026, p. 17/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO PROFERIDO PELO PRÓPRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.1. Não há previsão constitucional, legal ou regimental para a apresentação de reclamação contra acórdão proferido por órgão fracionário no âmbito desta Corte. Precedentes.2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.Precedentes.3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 50.042/GO, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
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