- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Secao
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Secao, j. 14/04/2026, p. 17/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. "RECLAMAÇÃO SOBRE RECLAMAÇÃO". VEDAÇÃO AO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu da reclamação constitucional por inexistir previsão legal para "reclamação sobre reclamação".II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Utilização da reclamação para coibir indevida aplicação do Tema n. 312 do STJ e a omissão quanto à Súmula n. 35 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação constitucional tem cabimento estrito (art. 105, I, f, da Constituição Federal; art. 988 do CPC), voltado à preservação da competência do tribunal e à observância de acórdão proferido em IRDR/IAC.4. É juridicamente inexistente a figura da "reclamação sobre reclamação", não havendo base legal para impugnar, por reclamação ao STJ, decisão proferida em reclamação do Tribunal de origem.5. A Corte Especial do STJ, na Reclamação n. 36.476/SP, firmou entendimento de que a reclamação constitucional não constitui instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos, entendimento reiteradamente aplicado pelas Turmas e Seções desta Corte.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido.Tese de julgamento: "1. É inviável Reclamação aviada como instrumento para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos."
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