JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Primeira Secao
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Secao, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A reclamação é medida excepcional, cabível no âmbito desta Corte exclusivamente nas seguintes hipóteses: (a) preservação da competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça; e (b) manutenção da autoridade de decisão proferida nesta Corte Superior na análise do caso concreto (envolvendo as mesmas partes da decisão reclamada).2. No caso em exame, não se verifica nenhuma hipótese de cabimento da reclamação constitucional, cabendo ressaltar que o acórdão proferido pela Corte Especial nos autos do EREsp n. 1.766.665/RS que adotou, segundo se alega, o entendimento almejado pelas partes ora reclamantes foi proferido em caso concreto diverso, envolvendo outras partes.3. Aponta-se, ademais, desrespeito à orientação firmada no Tema 28 do STF, "não tendo o STJ, a rigor, atribuição legal, ao menos na via eleita (Reclamação), para garantir sua correta interpretação/aplicação (art. 988, § 1, CPC)" (AgInt na Rcl n. 46.898/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24/4/2024, DJe de 6/5/2024).4. A bem da verdade, está-se diante de reclamação manejada como sucedâneo recursal, incabível nos termos da jurisprudência desta Corte. Nesse sentido:AgInt na Rcl 42.586/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 17/03/2022;AgInt na Rcl 42.375/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 17/03/2022; e AgInt na Rcl n. 44.251/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 2/5/2023, DJe de 4/5/2023.5 . Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. "RECLAMAÇÃO SOBRE RECLAMAÇÃO". VEDAÇÃO AO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu da reclamação constitucional por inexistir previsão legal para "reclamação sobre reclamação".II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Utilização da reclamação para coibir indevida aplicação do Tema n. 312 do STJ e a omissão quanto à Súmu…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. JULGADO RECLAMADO. DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO DO STJ PROFERIDA NO CASO CONCRETO. NÃO INDICAÇÃO. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a reclamação apresentada pelo ora agravante visa apresentar divergência entre julgado do Tribunal de origem e a orientação jurisprudencial do STJ sobre a controvérsia. 2. Não houve a indicação de uma d…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO INTERPOSTA CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ADEQUAÇÃO DO JULGADO IMPUGNADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTE EM REPETITIVO. CONTROLE DA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A jurisprudência deste Superior Tribunal orienta-se no sentido de que a reclamação constitucional "não é a via adequada para preservar a jurisprudência do STJ, mesmo que firmada em recurso repetitivo, mas sim a a…

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/04/2026

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO PROFERIDO PELO PRÓPRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.1. Não há previsão constitucional, legal ou regimental para a apresentação de reclamação contra acórdão proferido por órgão fracionário no âmbito desta Corte. Precedentes.2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.Precedentes.3. Agravo interno não provido.

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 19/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ. INOCORRÊNCIA. DECISÕES PARADIGMAS QUE NÃO ADENTRARAM O MÉRITO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE SUMULAR. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL . AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A reclamação constitucional, prevista no art. 105, I, f, da Constituição Federal, destina-se à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça ou à garantia da autoridade de suas decisões, não se p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.