JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
17/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 14/04/2026, p. 17/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO STJ/GP N. 3/2016. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que determinou a remessa de reclamação ao Tribunal de Justiça estadual, afastando a competência originária do Superior Tribunal de Justiça.2. Decisão agravada que, com fundamento no art. 1º da Resolução STJ/GP n. 3/2016, reconheceu competir aos Tribunais de Justiça o processamento e julgamento de reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdãos de Turmas Recursais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar reclamações fundadas em divergência entre acórdãos de Turmas Recursais estaduais dos Juizados Especiais e a sua jurisprudência.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A Emenda Regimental n. 22/2016 revogou a Resolução STJ n. 12/2009, que disciplinava o cabimento de reclamação perante o Superior Tribunal de Justiça em face de decisões das Turmas Recursais, afastando o regime anterior de competência originária desta Corte para tais demandas.5. A Resolução STJ/GP n. 3/2016, editada pela Corte Especial, estabeleceu que compete às Câmaras Reunidas ou Seções Especializadas dos Tribunais de Justiça o processamento e julgamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdãos das Turmas Recursais estaduais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, transferindo a esses Tribunais a apreciação inicial dessas controvérsias para fins de uniformização.6. A partir da vigência da Resolução STJ/GP n. 3/2016, não subsiste competência originária do Superior Tribunal de Justiça para apreciar reclamações voltadas a impugnar decisões de Turmas Recursais estaduais fundadas em alegada divergência com sua jurisprudência, cabendo aos Tribunais de Justiça o exame dessas reclamações.IV. DISPOSITIVO7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, ficando prejudicado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Tese de julgamento:1. Após a revogação da Resolução STJ n. 12/2009 e a edição da Resolução STJ/GP n. 3/2016, compete às Câmaras Reunidas ou Seções Especializadas dos Tribunais de Justiça o processamento e julgamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdãos de Turmas Recursais estaduais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.2. A Resolução STJ/GP n. 3/2016 não altera a competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça prevista no art. 105, I, f, da Constituição Federal, apenas organiza o mecanismo de uniformização jurisprudencial no âmbito dos Juizados Especiais.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, f; CPC/2015, art. 988; Resolução STJ/GP n. 3/2016, art. 1º; Emenda Regimental STJ n. 22/2016.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na Rcl 47.533/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 22/8/2024. (AgInt na Rcl n. 50.744/RJ, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Segunda Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO STJ/GP N. 3/2016. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que determinou a remessa de reclamação ao Tribunal de Justiça estadual, afastando a competência originária do Superior Tribunal de Justiça. 2. Decisão agravada que, com fundamento no art. 1º da Resolução STJ/GP n. 3/2016, reconheceu competi…

Acórdão

AgInt na Rcl 49836 BA 2025/0337802-1 Decisão:13/05/2026 DJEN DATA:18/05/2026 · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL. DIVERGÊNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO STJ N. 3/2016. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação ajuizada contra acórdão proferido por Turma Recursal estadual.Sustenta a parte agravante que estariam presentes os requisitos necessários ao conhecimento e provimento da …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 30/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO STJ N. 3/2016. 1. A Resolução STJ n. 12/2009, que previa o cabimento de reclamação para esta Corte com o fim de examinar divergência jurisprudencial entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ, foi expressamente revogada pela Emenda Regimental n. 22, de 16/03/2016, já em vigor quando do ajuizamento da presente medida, em 11/07/2018. 2. Conforme disposto na Resolução S…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 01/12/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL E PRECEDENTE DO STJ. COMPETÊNCIA. CORTE LOCAL. RESOLUÇÃO STJ N. 3/2016. 1. A Resolução STJ n. 12/2009, que regulava o cabimento de reclamação ao STJ em relação a processos em tramitação no âmbito dos Juizados Especiais, foi expressamente revogada pela Emenda Regimental n. 22, de 16/03/2016. 2. Conforme prevê a Resolução STJ n. 3/2016, a partir de 7 de abril de 2016, é da competência da…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE INDEFERIU A RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA ORIGEM. ALEGADA DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL E JULGADO DESTA CORTE PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência deste Tribunal se consolidou pelo cabimento da reclamação contra acórdão prolatado pelas Turmas Recursais no subsistema dos Juizados Especiais comuns estaduais, com fund…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.