- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE PARA FIXAR O REGIME INTERMEDIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Estando demonstrado na espécie o vínculo associativo estável e permanente entre o agravante e a corré, mostra-se inviável a revisão de tal entendimento para fins de absolvição quanto ao delito de associação para o tráfico de drogas, dentro dos limites de cognição do writ, porquanto tal revisão ultrapassaria os limites cognitivos da impetração, em razão do necessário revolvimento do acervo fático-probatório disposto nos autos, da reanálise acerca dos elementos constitutivos do tipo e da verificação da perfeita adequação do fato à norma, providências vedadas na angusta via do remédio constitucional, marcada pela celeridade e sumariedade na cognição. 2. Não acolhido o pleito de absolvição em relação ao delito de associação para o tráfico de entorpecentes, fica prejudicado o pleito de aplicação da minorante do tráfico dito privilegiado, uma vez que a jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que "a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas, como exige para sua configuração os requisitos de estabilidade e de permanência no narcotráfico, por óbvio evidencia a dedicação do agente à atividade criminosa, o que torna inviável a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006" (AgRg no HC n. 463.683/SP, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe 23/10/2018). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 702.889/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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