- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO.1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).2. Inexiste nulidade processual pela ausência de contrarrazões em sede de agravo contra liminar, uma vez que a matéria é passível de posterior debate no juízo prolator da decisão, afastando-se o risco de preclusão. Precedentes.3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 2.090.083/MT, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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