JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO.1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).2. Inexiste nulidade processual pela ausência de contrarrazões em sede de agravo contra liminar, uma vez que a matéria é passível de posterior debate no juízo prolator da decisão, afastando-se o risco de preclusão. Precedentes.3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
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