- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL ANTECIPADA. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO PRISIONAL PARA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO. REQUISITO OBJETIVO. FRAÇÃO A SER UTILIZADA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em hipóteses nas quais o prévio recolhimento do Paciente consubstanciaria constrangimento ilegal, admite a extraordinária expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado prisional, para análise de benefícios no âmbito da execução penal. 2. No caso, não há excepcionalidade que permita afastar a exigência da prévia implementação da prisão, notadamente porque a Corte a quo concluiu que a Paciente "não preencheu sequer o requisito objetivo para, como pleiteia, cumprir o restante de sua pena em regime aberto" (fl. 323). 3. A questão sobre a fração a ser utilizada para o cálculo do requisito objetivo (2/5 ou 1/8) não foi debatida pelas instâncias ordinárias, motivo pelo qual incabível o exame da matéria nesta Corte, sob pena indevida supressão de instância. 4. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 708.384/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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