- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PRIVADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. CONFUSÃO PATRIMONIAL E ABUSO DA PERSONALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a extensão dos efeitos da falência a outras pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico exige a demonstração concreta dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, notadamente o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.Precedentes.2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 3.024.654/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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