- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA QUEBRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica visando a extensão dos efeitos da falência.2. Devidamente fundamentado o acórdão recorrido e solucionada a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte, não se configura negativa de prestação jurisdicional.3. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso por falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.4. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, sendo inviável reavaliar tal necessidade em recurso especial. Súmula 7/STJ.5. A revisão das conclusões dos juízos ordinários quanto à presença de confusão patrimonial e desvio de finalidade demanda reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes.6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.205.436/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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