JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL. MANCOMUNHÃO. ALUGUÉIS DEVIDOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.1. Ação de cobrança.2. A indenização pelos aluguéis é devida a partir da citação, na medida em que se trata do momento em que o réu teve ciência inequívoca da irresignação da parte autora quanto à fruição exclusiva do imóvel. A citação, pois, é não apenas o marco para a incidência dos aluguéis, como também é o marco para a incidência da correção monetária e dos juros. Precedentes.3. Recurso especial conhecido e provido.
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