JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.1. Ação de cobrança.2. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial.3. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.4. Se a dívida for ilíquida, o termo inicial dos juros de mora será a data da citação, nos termos do art. 405 do CC.5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
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