- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. PREMEDITAÇÃO. PROXIMIDADE COM A VÍTIMA. IDONEIDADE DE FUNDAMENTOS 1. Não há violação do art. 619 do Código de Processo Penal, pois o Tribunal de origem analisou a fundamentação utilizada para negativar a culpabilidade. A alegação representa inconformismo com decisão contrária ao interesse da parte.2. O planejamento da ação delituosa e a proximidade e confiança com a vítima, por evidenciarem maior reprovabilidade da conduta, justificam o aumento da pena-base pela valo ração negativa da culpabilidade, consoante a jurisprudência desta Corte.3. Recurso especial improvido. (REsp n. 2.208.509/AL, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 13/5/2026.)
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