- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 05/05/2026, p. 20/05/2026
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional ou em vício de nulidade por deficiência de fundamentação, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a controvérsia posta.2. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, no sentido da não configuração de todos os requisitos para a procedência da alegação de usucapião, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.3. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.204.397/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 20/5/2026.)
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