- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. AÇÃO DE GUARDA PROVISÓRIA. JULGAMENTO, NA MESMA DATA, DA AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM ADOÇÃO. ABSORÇÃO DE CONTEÚDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EMBARGOS PREJUDICADOS. 1. Havendo superveniente julgamento de mérito da ação de destituição de poder familiar cumulada com adoção, quando ainda pendentes de julgamento os embargos de declaração opostos em face do acórdão que concedeu a guarda provisória aos pais biológicos, haverá perda superveniente do objeto dos aclaratórios, uma vez que o julgamento da ação de destituição de poder familiar cumulada com adoção substitui e absorve o conteúdo da ação de guarda provisória anteriormente julgada. 2. Embargos de declaração prejudicados. (EDcl no REsp n. 1.773.065/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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