JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HORAS EXTRAS. RECÁLCULO CONDICIONADO À PRÉVIA E INTEGRAL RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA (TEMA 955 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). BER E BET. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO POR AUSÊNCIA DE SUPERÁVIT. JUROS DE MORA. NÃO HÁ MORA ANTES DO APORTE ATUARIAL. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Nos termos do Tema 955/STJ, o recálculo do benefício condicionado à integração de horas extras exige recomposição prévia e integral da reserva matemática.2. É inviável a revisão do BER e do BET, benefícios extraordinários dependentes de superávit e de deliberação do Conselho Deliberativo.3. Não há mora d a entidade antes da recomposição atuarial, afastada a incidência de juros desde a citação.4. Honorários mantidos.5. Agravo interno a que se nega provimento.
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