- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO REVISIONAL.1. O capítulo da decisão agravada que reconheceu o alinhamento do acórdão recorrido às teses repetitivas do Superior Tribunal de Justiça, condicionando a revisão do benefício à recomposição prévia e integral da reserva matemática, não foi impugnado no agravo interno e permanece incólume.2. Não se conhece do agravo interno quanto à insurgência relativa aos honorários advocatícios e à tentativa de afastar a Súmula 7/STJ, diante da impugnação genérica e insuficiente.3. É possível a compensação de valores em liquidação de sentença para a constituição da integralidade da reserva técnica, admitindo-se o encontro de contas na data-base dos cálculos atuarialmente apurados, conforme a jurisprudência desta Corte.4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgInt no AREsp n. 2.436.178/PR, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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