- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TEMA 955/STJ. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA. APURAÇÃO ATUARIAL EM LIQUIDAÇÃO. COMPENSAÇÃO POSSÍVEL APÓS CONSTITUIÇÃO DA RESERVA. HONORÁRIOS. ART. 85 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.1. Consoante o Tema 955 do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a inclusão de reflexos trabalhistas nos benefícios complementares, condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática, apurada por estudo atuarial.2. É possível a compensação em liquidação entre o aporte devido e os créditos do participante, desde que previamente constituída a integralidade da reserva técnica e observada a mesma data-base.3. Honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 50% para cada parte, nos termos dos arts. 85 e 86 do CPC.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.119.684/DF, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
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