- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS EM RAZÃO DA PANDEMIA. DETERMINAÇÃO DOS TRIBUNAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Entre 19/03/2020 a 14/06/2020, a suspensão dos prazos processuais se deu em consonância com as Resoluções do CNJ n. 313/2020 e 322/2020, e com a Portaria n. 79/2020 do CNJ. Entretanto, fora desse período, eventual suspensão por determinação dos Tribunais locais deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, sendo inviável sua comprovação posterior em sede de agravo regimental. Intempestividade reconhecida. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.971.420/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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