- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR E ANULAÇÃO DE PACTO. REGIME DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O CASAMENTO. PACTO NUPCIAL. SEPERAÇÃO TOTAL DE BENS. ESFORÇO COMUM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que, "embora a apelante alegue que as tratativas de negociação e o pagamento do imóvel tenham ocorrido em meados de 1998, constata-se que a efetiva aquisição, consubstanciada no registro do bem, deu-se em 24 de setembro de 2001 (evento 1, MATRIMÓVEL7 ), ou seja, durante o casamento das partes, celebrado sob o regime de separação total de bens, tendo a compra sido realizada exclusivamente por L. Nesse aspecto, verifico que inexistem provas robustas de que a apelante efetivamente contribuiu para a aquisição do patrimônio do demandado, ônus que lhe cabia, conforme artigo 373, I, do CPC.".2. Nesse contexto, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.139.507/RS, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.