- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR E ANULAÇÃO DE PACTO. REGIME DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O CASAMENTO. PACTO NUPCIAL. SEPERAÇÃO TOTAL DE BENS. ESFORÇO COMUM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que, "embora a apelante alegue que as tratativas de negociação e o pagamento do imóvel tenham ocorrido em meados de 1998, constata-se que a efetiva aquisição, consubstanciada no registro do bem, deu-se em 24 de setembro de 2001 (evento 1, MATRIMÓVEL7 ), ou seja, durante o casamento das partes, celebrado sob o regime de separação total de bens, tendo a compra sido realizada exclusivamente por L. Nesse aspecto, verifico que inexistem provas robustas de que a apelante efetivamente contribuiu para a aquisição do patrimônio do demandado, ônus que lhe cabia, conforme artigo 373, I, do CPC.".2. Nesse contexto, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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