- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. É inviável, em recurso especial, a revisão do acórdão recorrido, fundamentado nas provas dos autos, quanto à existência de união estável em período antecedente ao casamento e ao valor arbitrado a título de alimentos, por implicar reexame do acervo fático-probatório, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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