- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA.1. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente impugne de forma efetiva, concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, não se admitindo alegações genéricas ou mera repetição das teses já rejeitadas.2. No caso, as razões do agravo regimental se limitam a discutir a continuidade delitiva e o acerto da negativa de reconhecimento do crime continuado, deixando de enfrentar, de modo específico e completo, os fundamentos da decisão monocrática.3. Verificada a ausência de refutação específica de toda a motivação da decisão agravada, aplica-se a jurisprudência consolidada no sentido de que não se conhece do agravo regimental cujas razões se mostram dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada.4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.075.954/SC, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 13/5/2026.)
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