- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA.1. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente impugne de forma efetiva, concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, não se admitindo alegações genéricas ou mera repetição das teses já rejeitadas.2. No caso, as razões do agravo regimental se limitam a discutir a continuidade delitiva e o acerto da negativa de reconhecimento do crime continuado, deixando de enfrentar, de modo específico e completo, os fundamentos da decisão monocrática.3. Verificada a ausência de refutação específica de toda a motivação da decisão agravada, aplica-se a jurisprudência consolidada no sentido de que não se conhece do agravo regimental cujas razões se mostram dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada.4. Agravo regimental não conhecido.
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