JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.3. No caso, o habeas corpus pretendia a revisão da dosimetria da pena realizada por ocasião da prolação da sentença e consequente abrandamento do regime inicial. Na decisão agravada, o writ foi indeferido liminarmente porque aponta como autoridade coatora o juízo de primeiro grau e classifica como ato coator a sentença condenatória, o que revela a incompetência do STJ para a pretendida análise. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e se limitou a argumentar que a questão foi submetida ao Tribunal local e que a hipótese é de exceção à jurisprudência restritiva ao conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, o que não atende o princípio da dialeticidade.4. Agravo regimental não conhecido.
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