JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE APROVADO E CLASSIFICADO EM 1º LUGAR DENTRE OS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. CONVOCAÇÃO DE 12 CANDIDATOS DE AMPLA CONCORRÊNCIA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O prazo decadencial para o aprovado em concurso público impetrar mandado de segurança contra ausência de nomeação deve ser contado da data de expiração da validade do certame. Precedentes.2. Agravo interno improvido.
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